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SOBRE A CDOA

Apresentação

O Despachante Oficial tem já, um passado relativamente remoto. Na verdade em Angola, onde por Carta Régia de 16 de Fevereiro de 1784 é criada uma «Alfândega Regular em Luanda», surge-nos referindo-se já a despachantes o «Regulamento da Alfândega da cidade de São Paulo de Loanda» da auditoria do então governador Miguel António de Melo. Tal regulamento que é datado de 21 de Outubro de 1799, informa também, embora indirectamente, o exercício das funções dos referidos despachantes nas suas relações com os oficiais alfandegários então existentes.
A profissão porém só viria a ser oficializada e o seu exercício regulamentado pelo Decreto nº. 7 de 7 de Dezembro de 1864, que define pela primeira vez as bases do regime a que ia ser subordinada a classe dos despachantes.
O decreto nº 31 105 de 15 de Janeiro de 1941 aprova o Estatuto Orgânico das Alfândegas Coloniais. Neste, o seu Capítulo XI do Título II é integralmente dedicado aos Despachantes.
A 29 de Setembro de 1960 publicou-se o Decreto nº. 48 199 que cria o novo Estatuto Orgânico das Alfândegas.
O documento, já do conhecimento do público em geral, encontra-se ainda hoje em vigor e regulamenta no seu Título V as pessoas que estão habilitadas para efectuarem despachos aduaneiros e o seu Capítulo, II contém as disposições relativas a Despachantes Oficiais.
Este Criou nova «disciplina para as diversas categorias de pessoas que podem solicitar despachos ou promover outros actos aduaneiros».
Já em 1978, atendendo ao êxodo que atingiu generalizadamente todas as actividades nacionais é publicado o Despacho nº. 87 A/78 do Ministério das Finanças, no qual se estipula que o provimento dos lugares de despachante e ajudante e precedido do mesmo de provas escritas, práticas e orais, cujos pró formas são iguais aos que contém no Estatuto Orgânico de 1960.
A 13 de Abril de 1979, pelo Decreto nº. 46 / 79 é extinta a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola, criada pela Portaria nº. 6802, de 10 de Agosto de 1949.
Em 1991 começou um processo de reorganização da classe, com a nomeação de novos Despachantes e a posterior criação da Comissão representativa dos Despachantes Oficiais.
Considerando ser necessário dotar os Despachantes Oficiais de Angola de um órgãos interlocutor e de orientação metodológica da respectiva actividade bem como da defesa dos seus interesses em 7 de Abril de 1997 pelo Decreto nº. 27 / 97, são aprovados os actuais Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola.

Porém  com a entrada das Alfândegas de Angola num sistema de modernização em 2002, vários diplomas têm sido aprovados entre os quais o decreto lei nº. 05/06 do Código Aduaneiro, que no seu  nº 2 do artº. 36 liberaliza a profissão de Despachante Oficial, « a profissão de despachante é exercida em todos os postos aduaneiros, em regime de profissão liberal e de livre concorrência, não havendo limitações quanto ao nº máximo ou mínimo de despachantes podendo os despachantes licenciados pelas Direcção Nacional das Alfândegas exercer a sua actividade em todo território Nacional».

Desde então o número de despachantes aumentou dos 60 em 2002 para os 172 Despachantes oficiais em todo País no ano de 2007.


 
 

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